JORNAL DIGITAL

Caminhada Cívica 2011



Na ensolarada tarde de sábado(03/09/2011) a Escola Dr.Antônio Xavier da Rocha e as demais escolas da Comunidade do Bairro Itararé realizaram a sua Caminhada Cívica. Agradecemos aos professores, alunos, funcionários e pais que participaram e prestigiaram o evento.












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BANDA NAS ESCOLAS


Foi com muita satisfação que na tarde de hoje( 29/08/2011) recebemos a visita da banda da DE proporcionando-nos momentos de entreterimento e lazer para toda a Comunidade Escolar. A 8ª CRE esteve representada no evento pela professora Ivete.









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PROGRAME-SE, AGENDE-SE:


Dia 03/setembro: Caminhada Cívica do Bairro Itararé alusiva a Semana da Pátria às 14h na rua Ferreira Pinto.

Dia 10/setembro: Escolha da Musa do Cinquentenário da ESCOLA às14h no saguão.

Dia 16/setembro: Atividades alusivas a Semana Farroupilha das 9h às 11h30min.

Dia 28/setembro: Mostra de Trabalhos Artisticos - Culturais. Atividades alusivas aos 50Anos da ESCOLA. Início às 14h.

Contamos com sua presença.
Ela é imprescindível para o sucesso dos eventos.
Abraços fraternos!
Direção.


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NORMAS DE CONVIVÊNCIA
(Retiradas do Regimernto Escolar vigente).


As normas de convivência foram constituídas em conjunto com a comunidade escolar, partindo das necessidades em que esta achou conveniente devido às situações diversas na escola.
Todo educando tem o direito e o dever de participar da caminhada pedagógica
da escola, recebendo em igualdade de condições os benefícios de caráter educativo.

22.1. Direitos
Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Fe¬deral nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
• Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar em reunião de pais.
• Ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar processo de ensino aprendizagem;
• Ter assegurado o princípio constitucional e de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
• Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
• Solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
• Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;
• Participar das aulas e das demais atividades escolares
• Assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
• Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
• Ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
• Participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Políti¬co-Pedagógico da escola;
• Ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
• Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
• Ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodo¬logias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
• Requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
• Sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem me¬lhor funcionamento das atividades;
• Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
• Participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
• Representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
• Realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, sendo as mesmas justificadas pelos pais ou responsáveis.
22.2. Deveres
• Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
• Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
• Atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
• Participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
• Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
• Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
• Compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
• Providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimen¬to das atividades escolares;
• Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
• Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
• Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
• Manter-se em sala durante o período das aulas;
• Apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
• Comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
• Apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder en¬trar após o horário de início das aulas;
• Apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou ado¬lescente, em caso de falta às aulas;
• Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblio¬teca escolar;
23.3. Proibições
• Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
• Ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
• Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
• Trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
• Ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
• Receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estra¬nhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
• Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professo¬res e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
• Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade às situações cons¬trangedoras;
• Entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
• Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;
• Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
• Utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensi¬no e aprendizagem;
• Danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, fun¬cionários e professores;
• Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
• Portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
• Divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar.
22.4. Encaminhamentos
O educando, que com suas atitudes, prejudica o bom andamento dos trabalhos, é aconselhado, em particular pelo professor, que procura em conjunto com o educando, analisar os fatos e buscar soluções que o
ajudem a assumir seus deveres e normas que orientam a vida da Escola. Se o educando reincidir, faz-se necessário:
a) Encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional, com o devido registro do atendimento realizado, visando buscar soluções construtivas na formação integral do aluno.
b) Atendimento conjunto: escola-família-educando, caso repita-se a ocorrência, para uma ação coletiva na tomada de decisões.
c) Reunir o Conselho Escolar para que apresente soluções baseadas na análise do caso em questão, considerando os aspectos que necessitam ser trabalhados no desenvolvimento da criança ou do adolescente.
d) Em casos graves, poderá o Conselho Escolar, solicitar ao Conselho Tutelar o estudo do caso e/ou encaminhar o aluno para os órgãos competentes judiciais.